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Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já analisou o concurso inúmeras vezes e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso finalize o certame

Fernanda Borges / Secretaria de Comunicação Social

A Assembleia Legislativa aprovou na manhã dessa quarta-feira, Decreto das Lideranças Partidárias que sustou os efeitos do Julgamento Singular 1029/JBC/2019 – Processo 4436/2019, de autoria do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), João Batista Camargo Júnior. A deliberação na Corte de Contas, a qual João Batista foi relator da matéria e autor do veredicto, determinava a suspensão da continuidade do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso.

O Julgamento Singular nº 1029/JBC/2019 foi disponibilizado na edição nº 1722 do Diário Oficial de Contas do último dia 10 (terça-feira). Entendeu o Poder Legislativo, após consulta técnica à Procuradoria-Geral da Casa de Leis e à Secretaria Parlamentar que houve um vício formal do procedimento – razão pela qual arbitrou-se pela sustação do ato.

A procuradoria, ao determinar a notificação pessoal dos conselheiros Gonçalo Domingos de Campos Neto (presidente do TCE-MT) e do conselheiro João Batista, constatou recusa do recebimento da medida, oportunidade em que a Procuradoria da ALMT lavrou uma Certidão de Recusa de Recebimento Pessoal e providenciou protocolo via sistema. Portanto, a decisão do Parlamento estadual passa a ter validade imediatamente, embora sem a ciência formal dos conselheiros.

Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já analisou o concurso inúmeras vezes e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso finalize o certame.

Fonte: https://www.al.mt.gov.br/

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