Procuradoria-Geral da ALMT emite parecer sobre preenchimento da vaga decorrente do falecimento do Deputado Estadual Sílvio Fávero

A Procuradoria-Geral da ALMT, atendendo a pedido da Presidência da Casa de Leis, emitiu nesta quinta-feira (18) o Parecer Jurídico nº 62/2021, assinada pelos Procuradores Dr. Ricardo Riva e Dr.Gabriel Machado dos Santos Costa.

O Parecer versou sobre a correta orientação jurídica a ser adotada no preenchimento da vaga decorrente do falecimento do Deputado Sílvio Fávero, ocorrido no sábado (13), vítima de COVID-19.

A análise foi necessária após a Presidência da ALMT verificar que tanto o 1º suplente, Gilberto Cattani (PSL), como o 2º suplente, Dr. Emílio Populo (PSL), apresentaram requerimento de posse no cargo de Deputado Estadual.

O 2º suplente alegava ter direito à cadeira vaga porque Cattani havia se desfiliado do PSL para disputar a suplência de senador pelo PRTB na eleição suplementar ocorrida em 2020.

Após o exame da matéria, a Procuradoria-Geral da ALMT fixou entendimento no sentido de se reconhecer que no caso de falecimento de Deputado Estadual, a vaga decorrente de vacância pertence à coligação partidária, se existir, devendo ser empossado no cargo eletivo o candidato mais votado na lista da coligação, sempre observando-se a ordem definida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Em conclusão, a Procuradoria-Geral opinou pela concessão da posse ao 1º suplente Gilberto Moacir Cattani.

Confira a íntegra do parecer: